quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Isenção das taxas moderadoras
Entrou em vigor a 1 de Janeiro deste ano o novo modelo de taxas moderadas sendo que decorre um período transitório até 15 de Abril de 2012. Até esta data assume-se que quem estava isento a 31 de Dezembro de 2011 mantém a isenção.
Quem estava isento no final do ano passado os serviços irão calcular a situação de insuficiência económica automaticamente e posteriormente informar os utentes até ao dia 29 de Fevereiro deste ano.
Quem está isento?
- Utentes com comprovada insuficiência económica e respectivo agregado familiar.
- Grávidas
- Crianças até aos 12 anos (inclusive)
- Utentes com grau de invalidez superior a 60%
- Doentes transplantados
- Militares e ex militares das forças armadas que em virtude do seu serviço se entrem incapacitados de forma permanente.
(apenas isenção nos cuidados de saúde primários)
- Dadores benévolos de sangue
- Dadores vivos de células, tecidos e órgãos
- Os bombeiros
Estou isento pelo critério de insuficiência económica?
Para ter direito à isenção tem de estar abrangido pelo critério de insuficiência económica. Isto consiste que o rendimento do seu agregado familiar a dividir pelo número de pessoas seja igual ou inferior a 628,83€ [1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS)]
Dados necessários para pedir a isenção
Para pedir a isenção das taxas moderadoras vai ter de fornecer nome, morada, data de nascimento, número de contribuinte, número de cartão de utente (cartão de saúde) e número de identificação da segurança social.
Verifique então a sua situação e no caso de estar abrangido por algum desdes critérios, poderá beneficiar desta ajuda. Calcula-se que sejam cerca de 5 milhões de beneficiários (aproximadamente metade da população portuguesa).
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